A CSK LOGÍSTICA LTDA (CNPJ n. 18.822.704/0001-05) em seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência e a sustentabilidade, reconhece que o respeito aos Direitos Humanos, a promoção da Diversidade e Inclusão, e a garantia do Bem-Estar de seus colaboradores são pilares fundamentais para a construção de uma sociedade justa, equitativa e um ambiente de trabalho produtivo. Esta Política formaliza o compromisso inabalável da CSK com a proteção e promoção desses valores em todas as suas operações, cadeia de valor e relações com seus colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e comunidades.
Esta Política integra e alinha os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, e com a legislação brasileira vigente, incluindo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), leis específicas que combatem a discriminação e promovem a inclusão (como a Lei nº 9.029/1995 e a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, administradores, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros que atuam nas instalações da CSK ou em nome dela. Todos são responsáveis por conhecer, compreender e cumprir as disposições desta Política, bem como por promover um ambiente de respeito, inclusão e segurança, e por reportar qualquer violação ou suspeita de violação.
A direção da CSK é responsável por garantir a implementação e o cumprimento desta Política, fornecendo os recursos necessários. O Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com o Departamento de Compliance, é responsável pela sua gestão, monitoramento, atualização e pela disseminação de treinamentos e orientações.
Ademais, a CSK pauta suas ações e decisões nos seguintes princípios:
Princípios | |
Respeito à dignidade humana | Tratar a todos com dignidade, respeito e consideração, reconhecendo o valor intrínseco de cada indivíduo. |
Não discriminação | Repudiar e combater qualquer forma de discriminação, seja por raça, cor, etnia, origem social, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, deficiência, religião, convicção política ou qualquer outra característica pessoal. |
Igualdade de oportunidades | Garantir que todos tenham acesso justo e equitativo a oportunidades de emprego, desenvolvimento profissional, remuneração e benefícios, com base no mérito, qualificações e desempenho. |
Inclusão | Criar um ambiente onde todos se sintam pertencentes, seguros para expressar suas ideias e opiniões, e com voz ativa nas decisões que os afetam. |
Acessibilidade | Promover a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal para garantir a plena participação de pessoas com deficiência. |
Trabalho digno e seguro | Promover condições de trabalho justas, seguras e saudáveis, com remuneração adequada, jornada de trabalho razoável e respeito aos direitos trabalhistas. |
Liberdade de associação e negociação coletiva | Respeitar o direito dos colaboradores de se associarem livremente a sindicatos e de negociarem coletivamente, conforme a legislação vigente. |
Combate ao assédio | Manter um ambiente de trabalho livre de assédio moral, sexual ou qualquer forma de intimidação. |
Transparência e responsabilidade | Atuar com transparência em todas as relações e assumir a responsabilidade por seus impactos nos direitos humanos, na diversidade e no bem-estar. |
Proibição de trabalho forçado, servidão por dívida e tráfico de pessoas: a CSK proíbe e repudia veementemente qualquer forma de trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas. A empresa se compromete a não utilizar, nem permitir que seus fornecedores e parceiros utilizem, mão de obra nessas condições. Todos os colaboradores devem ter liberdade de movimento e o direito de rescindir seu contrato de trabalho mediante aviso prévio razoável.
Proibição de trabalho infantil: a CSK proíbe e repudia o trabalho infantil em todas as suas formas. A empresa cumpre rigorosamente a legislação brasileira que estabelece a idade mínima para o trabalho e se compromete a não empregar, nem permitir que seus fornecedores e parceiros empreguem, crianças ou adolescentes em condições que configurem trabalho infantil, conforme o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Não Discriminação e Combate ao Assédio: a CSK está comprometida em manter um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio. É proibida qualquer forma de discriminação, assédio moral, assédio sexual ou intimidação. A empresa promoverá a diversidade e a inclusão, garantindo que todos os colaboradores sejam tratados com respeito e dignidade. Denúncias de discriminação ou assédio serão investigadas de forma rigorosa e imparcial, e as medidas disciplinares cabíveis serão aplicadas.
Saúde e segurança no trabalho: a CSK se compromete a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e demais legislações aplicáveis. A empresa investirá em programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e espera que todos os colaboradores e terceiros sigam as diretrizes de SSMA. Todos têm a responsabilidade de colaborar para a manutenção desse ambiente, seguindo as normas de segurança e saúde ocupacional, utilizando corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos e reportando imediatamente quaisquer condições ou atos inseguros.
Jornada de trabalho e remuneração justa: a CSK cumpre a legislação trabalhista referente à jornada de trabalho, garantindo o pagamento de horas extras, períodos de descanso e férias. A remuneração oferecida pela CSK será justa e competitiva, em conformidade com as leis e convenções coletivas aplicáveis, garantindo o salário-mínimo e benefícios adequados.
Liberdade de associação e negociação coletiva: a CSK respeita o direito de seus colaboradores de se associarem livremente a sindicatos e de participarem de negociações coletivas, sem qualquer forma de discriminação ou retaliação.
Processos de recrutamento e seleção: a CSK se compromete a adotar processos de recrutamento e seleção que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades, eliminando vieses inconscientes e garantindo que a seleção seja baseada exclusivamente nas qualificações, habilidades e experiência dos candidatos.
Desenvolvimento e carreira: a CSK garantirá que as oportunidades de desenvolvimento profissional, treinamento, promoções e progressão de carreira sejam acessíveis a todos os colaboradores, sem qualquer tipo de discriminação, e baseadas no desempenho e potencial.
Ambiente de trabalho inclusivo e acessibilidade: promover uma cultura organizacional que valorize o respeito mútuo, a empatia e a colaboração entre todos, bem como realizar esforços contínuos para garantir a acessibilidade de suas instalações físicas e plataformas digitais, conforme a legislação aplicável, para pessoas com deficiência e avaliar e implementar, sempre que possível, práticas de trabalho flexíveis que possam contribuir para a inclusão e o bem-estar dos colaboradores.
Diversidade na liderança: a CSK buscará promover a diversidade em todos os níveis hierárquicos, incluindo posições de liderança, reconhecendo os benefícios de diferentes perspectivas na tomada de decisões estratégicas.
A CSK reconhece sua responsabilidade em promover o respeito aos direitos humanos em toda a sua cadeia de suprimentos. Para tanto, a empresa implementará processos de Due diligence de direitos humanos para avaliar e monitorar seus fornecedores e parceiros, garantindo que eles também cumpram com os princípios desta Política. O Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros (ESG) detalha as expectativas da CSK nesse sentido.
A CSK promoverá treinamentos periódicos e comunicação contínua sobre esta Política, garantindo que todos os colaboradores e terceiros compreendam seus direitos e responsabilidades em relação aos direitos humanos, à diversidade, à inclusão e ao bem-estar no trabalho.
O descumprimento desta Política, das leis ou das políticas internas da CSK poderá acarretar medidas disciplinares, que podem variar desde advertências até a rescisão do contrato de trabalho ou do vínculo comercial, sem prejuízo das medidas legais, cíveis e criminais cabíveis.
Esta Política será objeto de revisão periódica, com o objetivo de assegurar sua permanente conformidade com a legislação vigente, regulamentações aplicáveis e melhores práticas de governança e mercado.
Eventuais dúvidas quanto à interpretação, alcance ou aplicação de suas disposições deverão ser formalmente submetidas ao Departamento de Compliance da CSK para orientação adequada.