Políticas de Direitos Humanos

A CSK LOGÍSTICA LTDA (CNPJ n. 18.822.704/0001-05) em seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência e a sustentabilidade, reconhece que o respeito aos Direitos Humanos, a promoção da Diversidade e Inclusão, e a garantia do Bem-Estar de seus colaboradores são pilares fundamentais para a construção de uma sociedade justa, equitativa e um ambiente de trabalho produtivo. Esta Política formaliza o compromisso inabalável da CSK com a proteção e promoção desses valores em todas as suas operações, cadeia de valor e relações com seus colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e comunidades.

 

  1. Legislação aplicável

 

Esta Política integra e alinha os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, e com a legislação brasileira vigente, incluindo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), leis específicas que combatem a discriminação e promovem a inclusão (como a Lei nº 9.029/1995 e a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

  1. A quem esta Política abrange?

 

Esta Política se aplica a todos os colaboradores, administradores, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros que atuam nas instalações da CSK ou em nome dela. Todos são responsáveis por conhecer, compreender e cumprir as disposições desta Política, bem como por promover um ambiente de respeito, inclusão e segurança, e por reportar qualquer violação ou suspeita de violação.

A direção da CSK é responsável por garantir a implementação e o cumprimento desta Política, fornecendo os recursos necessários. O Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com o Departamento de Compliance, é responsável pela sua gestão, monitoramento, atualização e pela disseminação de treinamentos e orientações.

Ademais, a CSK pauta suas ações e decisões nos seguintes princípios:

 

Princípios

Respeito à dignidade humana

Tratar a todos com dignidade, respeito e consideração, reconhecendo o valor intrínseco de cada indivíduo.

Não discriminação

Repudiar e combater qualquer forma de discriminação, seja por raça, cor, etnia, origem social, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, deficiência, religião, convicção política ou qualquer outra característica pessoal.

Igualdade de oportunidades

Garantir que todos tenham acesso justo e equitativo a oportunidades de emprego, desenvolvimento profissional, remuneração e benefícios, com base no mérito, qualificações e desempenho.

Inclusão

Criar um ambiente onde todos se sintam pertencentes, seguros para expressar suas ideias e opiniões, e com voz ativa nas decisões que os afetam.

Acessibilidade

Promover a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal para garantir a plena participação de pessoas com deficiência.

Trabalho digno e seguro

Promover condições de trabalho justas, seguras e saudáveis, com remuneração adequada, jornada de trabalho razoável e respeito aos direitos trabalhistas.

Liberdade de associação e negociação coletiva

Respeitar o direito dos colaboradores de se associarem livremente a sindicatos e de negociarem coletivamente, conforme a legislação vigente.

Combate ao assédio

Manter um ambiente de trabalho livre de assédio moral, sexual ou qualquer forma de intimidação.

Transparência e responsabilidade

Atuar com transparência em todas as relações e assumir a responsabilidade por seus impactos nos direitos humanos, na diversidade e no bem-estar.

 

  1. Compromissos da CSK

 

Proibição de trabalho forçado, servidão por dívida e tráfico de pessoas: a CSK proíbe e repudia veementemente qualquer forma de trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas. A empresa se compromete a não utilizar, nem permitir que seus fornecedores e parceiros utilizem, mão de obra nessas condições. Todos os colaboradores devem ter liberdade de movimento e o direito de rescindir seu contrato de trabalho mediante aviso prévio razoável.

Proibição de trabalho infantil: a CSK proíbe e repudia o trabalho infantil em todas as suas formas. A empresa cumpre rigorosamente a legislação brasileira que estabelece a idade mínima para o trabalho e se compromete a não empregar, nem permitir que seus fornecedores e parceiros empreguem, crianças ou adolescentes em condições que configurem trabalho infantil, conforme o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Não Discriminação e Combate ao Assédio: a CSK está comprometida em manter um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio. É proibida qualquer forma de discriminação, assédio moral, assédio sexual ou intimidação. A empresa promoverá a diversidade e a inclusão, garantindo que todos os colaboradores sejam tratados com respeito e dignidade. Denúncias de discriminação ou assédio serão investigadas de forma rigorosa e imparcial, e as medidas disciplinares cabíveis serão aplicadas.

Saúde e segurança no trabalho: a CSK se compromete a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e demais legislações aplicáveis. A empresa investirá em programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e espera que todos os colaboradores e terceiros sigam as diretrizes de SSMA. Todos têm a responsabilidade de colaborar para a manutenção desse ambiente, seguindo as normas de segurança e saúde ocupacional, utilizando corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos e reportando imediatamente quaisquer condições ou atos inseguros.

 

  1. Gestão de riscos: implementar um sistema robusto de gestão de riscos, incluindo identificação de perigos, avaliação de riscos e controle, priorizando controles de engenharia e administrativos.
  2. Saúde ocupacional: realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a NR-7. Desenvolver programas de promoção da saúde e bem-estar, e avaliar e adaptar os postos de trabalho para garantir condições ergonômicas adequadas, conforme a NR-17.
  3. Segurança no trabalho: fornecer treinamentos obrigatórios e periódicos sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, procedimentos de emergência e manuseio seguro de equipamentos e substâncias. Manter e apoiar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme a NR-5.

 

Jornada de trabalho e remuneração justa: a CSK cumpre a legislação trabalhista referente à jornada de trabalho, garantindo o pagamento de horas extras, períodos de descanso e férias. A remuneração oferecida pela CSK será justa e competitiva, em conformidade com as leis e convenções coletivas aplicáveis, garantindo o salário-mínimo e benefícios adequados.

Liberdade de associação e negociação coletiva: a CSK respeita o direito de seus colaboradores de se associarem livremente a sindicatos e de participarem de negociações coletivas, sem qualquer forma de discriminação ou retaliação.

Processos de recrutamento e seleção: a CSK se compromete a adotar processos de recrutamento e seleção que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades, eliminando vieses inconscientes e garantindo que a seleção seja baseada exclusivamente nas qualificações, habilidades e experiência dos candidatos.

Desenvolvimento e carreira: a CSK garantirá que as oportunidades de desenvolvimento profissional, treinamento, promoções e progressão de carreira sejam acessíveis a todos os colaboradores, sem qualquer tipo de discriminação, e baseadas no desempenho e potencial.

Ambiente de trabalho inclusivo e acessibilidade: promover uma cultura organizacional que valorize o respeito mútuo, a empatia e a colaboração entre todos, bem como realizar esforços contínuos para garantir a acessibilidade de suas instalações físicas e plataformas digitais, conforme a legislação aplicável, para pessoas com deficiência e avaliar e implementar, sempre que possível, práticas de trabalho flexíveis que possam contribuir para a inclusão e o bem-estar dos colaboradores.

Diversidade na liderança: a CSK buscará promover a diversidade em todos os níveis hierárquicos, incluindo posições de liderança, reconhecendo os benefícios de diferentes perspectivas na tomada de decisões estratégicas.

 

  1. Due diligence de direitos humanos na cadeia de suprimentos

 

A CSK reconhece sua responsabilidade em promover o respeito aos direitos humanos em toda a sua cadeia de suprimentos. Para tanto, a empresa implementará processos de Due diligence de direitos humanos para avaliar e monitorar seus fornecedores e parceiros, garantindo que eles também cumpram com os princípios desta Política. O Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros (ESG) detalha as expectativas da CSK nesse sentido.

 

  1. Treinamento e comunicação

 

A CSK promoverá treinamentos periódicos e comunicação contínua sobre esta Política, garantindo que todos os colaboradores e terceiros compreendam seus direitos e responsabilidades em relação aos direitos humanos, à diversidade, à inclusão e ao bem-estar no trabalho.

 

  1. Consequências do descumprimento

 

O descumprimento desta Política, das leis ou das políticas internas da CSK poderá acarretar medidas disciplinares, que podem variar desde advertências até a rescisão do contrato de trabalho ou do vínculo comercial, sem prejuízo das medidas legais, cíveis e criminais cabíveis.

 

  1. Revisão da Política

 

Esta Política será objeto de revisão periódica, com o objetivo de assegurar sua permanente conformidade com a legislação vigente, regulamentações aplicáveis e melhores práticas de governança e mercado.

Eventuais dúvidas quanto à interpretação, alcance ou aplicação de suas disposições deverão ser formalmente submetidas ao Departamento de Compliance da CSK para orientação adequada.