A CSK LOGÍSTICA LTDA (CNPJ n. 18.822.704/0001-05) em seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência e a sustentabilidade, reconhece a importância de estender seus valores e princípios a toda a sua cadeia de suprimentos.
Este Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros (“Código”) estabelece as expectativas mínimas de conduta que devem ser observadas por todos os fornecedores, prestadores de serviços, consultores, representantes comerciais e demais parceiros de negócios que se relacionam com a CSK.
Este documento visa garantir que as operações da CSK e de sua cadeia de valor sejam conduzidas de forma responsável, respeitando os direitos humanos, as leis trabalhistas, as normas ambientais e os mais altos padrões de ética e compliance. A adesão a este Código é um requisito fundamental para o estabelecimento e a manutenção de qualquer relacionamento comercial com a CSK
Este Código aplica-se a todos os fornecedores e parceiros da CSK, independentemente de seu porte, localização ou da natureza dos produtos ou serviços fornecidos. A CSK espera que seus fornecedores e parceiros observem integralmente as diretrizes aqui estabelecidas, bem como promovam sua divulgação e assegurem seu cumprimento ao longo de suas respectivas cadeias de fornecimento.
Ao manter relação comercial com a CSK, os fornecedores e parceiros declaram ter lido, compreendido e concordado com os princípios, valores e obrigações previstos neste Código, comprometendo-se a cumpri-los integralmente.
Ademais, a CSK pauta suas ações e decisões nos seguintes princípios:
Princípios | |
Combate à corrupção | É proibido oferecer, prometer, dar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados, com o objetivo de obter ou manter negócios, ou para influenciar qualquer ato ou decisão. Os fornecedores e parceiros devem possuir e aplicar políticas anticorrupção robustas e transparentes, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 e demais legislações aplicáveis. A proibição de corrupção abrange não apenas suborno, mas também: • Extorsão: obtenção de vantagem indevida por meio de ameaça ou coerção; • Peculato: apropriação indevida de bens ou valores públicos ou da CSK; • Lavagem de dinheiro: ocultação da origem de recursos ilícitos; • Fraude: indução a erro para obtenção de vantagem indevida. Os fornecedores devem implementar controles internos robustos para prevenir essas práticas e garantir a rastreabilidade de todas as transações comerciais. |
Conflito de interesses | Os fornecedores e parceiros devem evitar situações em que seus interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da CSK. Qualquer potencial conflito de interesses deve ser comunicado à CSK. Constituem exemplos de conflito de interesses: • Relações familiares ou pessoais: ter cônjuge, parente até terceiro grau ou parceiro íntimo trabalhando na CSK, ou em posição de decisão sobre a contratação do fornecedor; • Interesse financeiro: possuir participação acionária, débito ou crédito significativo com colaboradores da CSK; • Contratação de ex-colaboradores: contratar ex-colaboradores da CSK em posição de influência sobre decisões comerciais, sem período de quarentena apropriado; • Dupla contratação: fornecer simultaneamente a empresas concorrentes diretas da CSK em segmentos estratégicos; • Informações confidenciais: ter acesso a informações confidenciais da CSK que possam beneficiar concorrentes ou outras partes. Todos os conflitos de interesses identificados devem ser comunicados por escrito ao Departamento de Compliance da CSK no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
Concorrência justa | Os fornecedores e parceiros devem competir de forma ética e legal, respeitando as leis de defesa da concorrência e abstendo-se de práticas anticoncorrenciais, como fixação de preços, divisão de mercado, boicotes ou acordos colusivos. |
Registros precisos | Todas as transações e registros financeiros devem ser precisos, completos e transparentes, em conformidade com as leis e os princípios contábeis aplicáveis. |
Proibição de trabalho forçado e análogo à escravidão: é terminantemente proibido o uso de trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho análogo à escravidão ou qualquer forma de coerção. Os trabalhadores devem ter liberdade de movimento e o direito de rescindir seu contrato de trabalho.
Proibição de trabalho infantil: é proibido o emprego de crianças ou adolescentes em condições que configurem trabalho infantil, em conformidade com a legislação brasileira e as convenções da OIT.
Não discriminação e assédio: os fornecedores e parceiros devem promover um ambiente de trabalho livre de discriminação, assédio moral ou sexual, e qualquer forma de intimidação. Devem garantir igualdade de oportunidades e tratamento justo a todos os trabalhadores, independentemente de raça, cor, etnia, origem social, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, religião, entre outros.
Saúde e segurança no trabalho: os fornecedores e parceiros devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e demais legislações aplicáveis. Devem implementar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Jornada de trabalho e remuneração: os fornecedores e parceiros devem cumprir a legislação trabalhista referente à jornada de trabalho, horas extras, períodos de descanso e férias. A remuneração deve ser justa, competitiva e em conformidade com as leis e convenções coletivas aplicáveis, garantindo o salário-mínimo e benefícios adequados.
Liberdade de associação e negociação coletiva: os fornecedores e parceiros devem respeitar o direito dos trabalhadores de se associarem livremente a sindicatos e de negociarem coletivamente.
Os fornecedores e parceiros devem cumprir todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), ao manusear informações da CSK, seus clientes, colaboradores ou parceiros. Especificamente:
(a) Segurança da informação: implementar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger dados contra acesso, alteração, divulgação ou destruição não autorizada;
(b) Consentimento: obter consentimento explícito antes de coletar, processar ou compartilhar dados pessoais;
(c) Transparência: informar claramente como os dados serão utilizados;
(d) Retenção: manter dados apenas pelo tempo necessário para o propósito declarado;
(e) Notificação de incidentes: comunicar imediatamente à CSK qualquer incidente de segurança ou vazamento de dados.
Violações de proteção de dados podem resultar em rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de ações legais cabíveis.
Conformidade ambiental: os fornecedores e parceiros devem cumprir todas as leis, regulamentos e licenças ambientais aplicáveis às suas operações. Devem buscar minimizar o impacto ambiental de suas atividades, incluindo a gestão de resíduos, o uso eficiente de recursos naturais, tais como água e energia, e a prevenção da poluição.
Gestão de resíduos: implementar práticas adequadas de gestão de resíduos, incluindo redução, reutilização, reciclagem e descarte correto, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
A CSK reserva-se o direito de realizar due diligence em seus fornecedores e parceiros, bem como de monitorar o cumprimento deste Código, por meio de auditorias, questionários, visitas e outras formas de verificação. Os fornecedores e parceiros devem cooperar plenamente com essas iniciativas e fornecer as informações e evidências solicitadas.
A CSK mantém um Canal de Denúncias seguro, confidencial e, se desejado, anônimo, para que todos os colaboradores, administradores, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros possam relatar, de boa-fé, suspeitas ou violações desta Política, do Código de Conduta e Ética, das leis ou de outras políticas internas.
Esta Política se aplica a qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma conduta indevida relacionada às atividades da empresa:
Objetivos | |
1 | Disponibilizar um meio seguro e acessível para o relato de irregularidades. |
2 | Garantir a confidencialidade da identidade do Denunciante e das informações recebidas. |
3 | Assegurar a não retaliação contra Denunciantes de boa-fé. |
4 | Estabelecer procedimentos claros para o recebimento, tratamento, investigação e resolução das denúncias. |
5 | Fortalecer a cultura de ética e integridade na CSK. |
O Canal de Denúncias deve ser utilizado para relatar quaisquer condutas que violem o Código de Conduta e Ética da CSK, ao compliance ou demais normas internas, bem como situações envolvendo fraudes, desvios de recursos, lavagem de dinheiro, assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza, conflito de interesses não declarado ou inadequadamente gerido, violações à Lei Geral de Proteção de Dados, infrações à legislação trabalhista, inclusive trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil, descumprimento de normas de saúde, segurança e meio ambiente, além de qualquer outra prática ilegal, antiética ou que possa causar prejuízo à CSK, a seus colaboradores, clientes, parceiros ou à sociedade.
O Canal de Denúncias da CSK pode ser acessado pelos seguintes meios:
Ouvidoria |
É importante que o Denunciante forneça o máximo de informações detalhadas possível sobre a ocorrência, incluindo datas, locais, pessoas envolvidas, descrição dos fatos e, se possível, evidências, para facilitar a investigação.
A CSK garante a confidencialidade da identidade do Denunciante e das informações contidas na denúncia. O Denunciante tem a opção de fazer a denúncia de forma anônima. Nesses casos, a CSK não buscará identificar o Denunciante, salvo por determinação legal ou judicial.
A CSK proíbe expressamente qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, contra Denunciantes que, de boa-fé, utilizem o Canal de Denúncias ou colaborem com as investigações. Entende-se por retaliação qualquer ato de discriminação, punição, assédio, demissão injusta ou qualquer outra medida prejudicial tomada em resposta a uma denúncia. Qualquer ato de retaliação será considerado uma violação grave desta Política e do Código de Conduta e Ética da CSK, sujeito a sanções disciplinares.
Contudo, denúncias comprovadamente falsas, feitas com o intuito de prejudicar ou difamar, serão consideradas uma violação grave desta Política e do Código de Conduta e Ética da CSK, sujeitas a sanções disciplinares e, se for o caso, às medidas legais cabíveis.
O descumprimento deste Código de Conduta, das leis aplicáveis ou das políticas internas da CSK constitui uma violação grave e poderá acarretar medidas disciplinares e sanções proporcionais à gravidade da infração. A CSK reserva-se o direito de aplicar as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das ações legais cabíveis:
Este Código será revisado periodicamente para garantir sua adequação às leis, regulamentos e melhores práticas de mercado.
Eventuais dúvidas quanto à interpretação, alcance ou aplicação de suas disposições deverão ser formalmente submetidas ao Departamento de Compliance da CSK para orientação adequada.