Políticas de Compliance

A CSK LOGÍSTICA LTDA (CNPJ n. 18.822.704/0001-05) adota uma postura de tolerância zero contra todas as formas de corrupção, suborno, extorsão, fraude e lavagem de dinheiro, seja no setor público ou privado. Esta Política Anticorrupção (“Política“) estabelece as diretrizes e os procedimentos que devem ser observados por todos os colaboradores, administradores, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros da CSK, visando assegurar o cumprimento da Lei n. 12.846/2013 e demais legislações aplicáveis, bem como as melhores práticas internacionais de combate à corrupção.

O objetivo desta Política é proteger a reputação da CSK e seus colaboradores, garantindo que todas as atividades sejam conduzidas com ética, integridade e transparência. A violação desta Política poderá acarretar severas sanções disciplinares e legais.

 

  1. Abrangência

 

Esta Política se aplica a todos os colaboradores, administradores, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros da CSK, independentemente de cargo, função ou localização. Todos são responsáveis por conhecer, compreender e cumprir as disposições desta Política.

 

  1. Departamento de Compliance

 

O Departamento de Compliance da CSK é o responsável pela gestão, monitoramento e atualização desta Política, bem como pela disseminação de treinamentos e orientações sobre o tema. Ele é composto pelos diretores da CSK, que trabalham em conjunto para assegurar o cumprimento das normas regulatórias e internas, investigar possíveis violações, e implementar medidas corretivas quando necessário.

O departamento atua como referência central para questões de conformidade, garantindo que todos os colaboradores entendam suas obrigações e contribuam para uma cultura organizacional baseada em integridade, transparência e responsabilidade ética.

 

  1. Definições

 

Corrupção: ato de oferecer, prometer, dar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, ou a terceira pessoa a ele relacionada, para obter benefício ou influenciar uma decisão.

Suborno: oferecer ou dar algo de valor (dinheiro, presentes, favores) para influenciar indevidamente a ação ou decisão de uma pessoa.

Vantagem indevida: qualquer benefício, favor, presente, pagamento ou qualquer outra forma de valor que não seja legítimo ou que tenha o propósito de influenciar uma decisão ou ação.

Due Diligence: processo de investigação e análise de riscos de integridade e conformidade de terceiros antes do estabelecimento de relações comerciais.

 

  1. Vedações

 

É vedado ao público interno e a quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da CSK:

  1. Oferecer, prometer, conceder ou autorizar vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público ou privado, ou a pessoa a ele relacionada, com o objetivo de obter, manter ou direcionar negócios ou influenciar decisões.
  2. Solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em razão de suas atividades profissionais.
  3. Utilizar intermediários para praticar atos ilícitos que seriam proibidos se realizados diretamente pela CSK.
  4. Fraudar ou manipular licitações, contratos públicos ou quaisquer procedimentos concorrenciais.
  5. Falsificar, omitir ou adulterar documentos e informações para obtenção de benefício indevido.
  6. Financiar, custear ou de qualquer forma apoiar a prática de atos ilícitos previstos na legislação aplicável, especialmente na Lei Anticorrupção.
  7. Ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, inclusive por meio de práticas de lavagem de dinheiro.

 

  1. Brindes, presentes, hospitalidade e doações

 

Brindes, presentes, hospitalidade e doações não podem ser utilizados como meio de influência indevida ou favorecimento.

  1. Brindes e presentes: admitidos apenas quando de valor simbólico, de caráter institucional, oferecidos de forma ocasional e transparente, sem impacto sobre as decisões.
  2. Hospitalidade: deve possuir finalidade legítima de negócios, ser razoável e proporcional, e contar com aprovação prévia, quando exigido pelas normas internas.
  3. Doações e patrocínios: a CSK não realiza doações a partidos políticos ou candidatos.

 

Doações e patrocínios institucionais devem ter finalidade legítima, aprovação formal e registro adequado, sendo vedada sua utilização para obtenção de vantagem indevida.

Situações que gerem dúvida deverão ser previamente submetidas ao Departamento de Compliance.

 

  1. Due Diligence

 

A CSK reconhece que a atuação de terceiros em seu nome pode gerar riscos de corrupção. Para mitigar esses riscos, implementa-se um processo de Due Diligence, que consiste na avaliação da integridade e conformidade de fornecedores, parceiros, representantes comerciais, consultores e outros terceiros antes de qualquer contratação ou estabelecimento de relacionamento comercial.

O processo incluirá, mas não se limitará a:

  1. Coleta de informações sobre a reputação e histórico de integridade do terceiro.
  2. Verificação de envolvimento em processos judiciais ou administrativos relacionados à corrupção.
  3. Análise da estrutura societária e dos beneficiários finais.
  4. Avaliação da existência de políticas e procedimentos anticorrupção próprios do terceiro.

 

O nível de Due Diligence será proporcional ao risco de corrupção associado ao terceiro e à natureza da relação comercial.

A contratação de terceiros que apresentem alto risco de integridade poderá ser vetada ou condicionada à implementação de medidas mitigadoras.

 

  1. Registros contábeis e financeiros

 

Todas as transações financeiras da CSK devem ser registradas de forma precisa, completa e transparente nos registros contábeis, em conformidade com a legislação contábil aplicável. É proibida a criação de registros falsos, enganosos ou incompletos, bem como a manutenção de contas não registradas.

 

  1. Canal de Denúncias

 

A CSK mantém um Canal de Denúncias seguro, confidencial e, se desejado, anônimo, para que todos os colaboradores, administradores, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros possam relatar, de boa-fé, suspeitas ou violações desta Política, do Código de Conduta e Ética, das leis ou de outras políticas internas.

Esta Política se aplica a qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma conduta indevida relacionada às atividades da empresa:

 

Objetivos

1

Disponibilizar um meio seguro e acessível para o relato de irregularidades.

2

Garantir a confidencialidade da identidade do Denunciante e das informações recebidas.

3

Assegurar a não retaliação contra Denunciantes de boa-fé.

4

Estabelecer procedimentos claros para o recebimento, tratamento, investigação e resolução das denúncias.

5

Fortalecer a cultura de ética e integridade na CSK.

 

O Canal de Denúncias deve ser utilizado para relatar quaisquer condutas que violem o Código de Conduta e Ética da CSK, ao compliance ou demais normas internas, bem como situações envolvendo fraudes, desvios de recursos, lavagem de dinheiro, assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza, conflito de interesses não declarado ou inadequadamente gerido, violações à Lei Geral de Proteção de Dados, infrações à legislação trabalhista, inclusive trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil, descumprimento de normas de saúde, segurança e meio ambiente, além de qualquer outra prática ilegal, antiética ou que possa causar prejuízo à CSK, a seus colaboradores, clientes, parceiros ou à sociedade.

O Canal de Denúncias da CSK pode ser acessado pelos seguintes meios:

 

E-mail

diretoria@csklog.com.br

Ouvidoria

www.csklog.com.br

 

É importante que o Denunciante forneça o máximo de informações detalhadas possível sobre a ocorrência, incluindo datas, locais, pessoas envolvidas, descrição dos fatos e, se possível, evidências, para facilitar a investigação.

A CSK garante a confidencialidade da identidade do Denunciante e das informações contidas na denúncia. O Denunciante tem a opção de fazer a denúncia de forma anônima. Nesses casos, a CSK não buscará identificar o Denunciante, salvo por determinação legal ou judicial.

A CSK proíbe expressamente qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, contra Denunciantes que, de boa-fé, utilizem o Canal de Denúncias ou colaborem com as investigações. Entende-se por retaliação qualquer ato de discriminação, punição, assédio, demissão injusta ou qualquer outra medida prejudicial tomada em resposta a uma denúncia. Qualquer ato de retaliação será considerado uma violação grave desta Política e do Código de Conduta e Ética da CSK, sujeito a sanções disciplinares.

Contudo, denúncias comprovadamente falsas, feitas com o intuito de prejudicar ou difamar, serão consideradas uma violação grave desta Política e do Código de Conduta e Ética da CSK, sujeitas a sanções disciplinares e, se for o caso, às medidas legais cabíveis.

 

  1. Processo de tratamento e investigação das denúncias

 

Processo

Recebimento e triagem

Todas as denúncias recebidas serão registradas e triadas por um comitê ou profissional designado, que avaliará a relevância e a necessidade de investigação.

Investigação

As denúncias consideradas relevantes serão encaminhadas para investigação. A investigação será conduzida de forma imparcial, diligente e confidencial, buscando coletar evidências e informações para apurar os fatos. O Denunciante poderá ser contatado, se não for anônimo, para fornecer informações adicionais.

Conclusão

Será elaborado um relatório com as conclusões e, se for o caso, as recomendações de medidas corretivas e disciplinares. As medidas serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da violação, em conformidade com as políticas internas da CSK e a legislação vigente.

Feedback

Sempre que possível e apropriado, e respeitando a confidencialidade da investigação, o Denunciante será informado sobre o status da denúncia e as medidas tomadas, sem revelar detalhes que possam comprometer a investigação ou a privacidade de terceiros.

 

  1. Treinamento e comunicação

 

A CSK promoverá treinamentos periódicos e comunicação contínua sobre esta Política, garantindo que todos os colaboradores, administradores, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros compreendam suas obrigações e responsabilidades no combate à corrupção.

 

  1. Consequências do descumprimento

 

O descumprimento desta Política, das leis ou das políticas internas da CSK poderá acarretar medidas disciplinares, que podem variar desde advertências até a rescisão do contrato de trabalho ou do vínculo comercial, sem prejuízo das medidas legais, cíveis e criminais cabíveis,  nos termos da Lei Anticorrupção.

 

  1. Revisão da Política

 

Esta Política será objeto de revisão periódica, com o objetivo de assegurar sua permanente conformidade com a legislação vigente, regulamentações aplicáveis e melhores práticas de governança e mercado.

Eventuais dúvidas quanto à interpretação, alcance ou aplicação de suas disposições deverão ser formalmente submetidas ao Departamento de Compliance da CSK para orientação adequada.